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Assédio Moral

Um tema que está muito em voga ultimamente é o assédio moral, conforme definição que consta no site www.wikipedia.org, temos que:

“Assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.

 

São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e anti-éticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.

 

Por ser algo privado, a vítima precisa efetuar esforços dobrados para conseguir provar na justiça o que sofreu, mas é possível conseguir provas técnicas obtidas de documentos (atas de reunião, fichas de acompanhamento de desempenho, etc), além de testemunhas idôneas para falar sobre o assédio moral cometido”.

Evidentemente que a grande tendência é que estes casos de assédio moral no ambiente de trabalho acabem sendo levados para a Justiça Brasileira, que se encarrega de analisá-los e arbitrar o valor da indenização que deve ser paga ao reclamante.

E acreditem, as demandas judiciais têm crescido de forma exponencial, o que traz um alerta, pois da mesma forma que ocorre nos Estados Unidos, estamos nos tornando um país onde existe processo judicial para tudo!

Sobre esta questão tão importante sobre o assédio moral, tenho dois casos recentes para citar.

O primeiro deles ocorreu em um escritório de advocacia trabalhista (Pasmem! Este deveria ser o último lugar onde este tipo de coisa poderia ocorrer!), onde a gerente do escritório, que é homossexual não assumida, achava que uma de suas funcionárias (que é heterossexual) correspondia às suas investidas.

Entretanto, a partir do momento em que a gerente do escritório soube que sua funcionária tinha um namorado começou a fazer sua vida um verdadeiro inferno, causando enormes dificuldades, perseguindo-a moralmente, o que acabou com o seu desligamento do escritório de advocacia.

Em outro caso de assédio moral, uma funcionária de uma empresa que comercializa produtos e equipamentos para laboratórios, hospitais, clínicas etc., havia participado de um processo de seleção em outra empresa e foi aprovada.

Ela comunicou a decisão ao sócio da empresa, que acabou não aceitando muito bem sua demissão.

Como forma de retaliação, o próprio sócio foi pessoalmente a nova empresa, se reuniu com um dos gerentes, e descaradamente disse que a nova funcionária da empresa (sua ex-funcionária) não era uma pessoa confiável e que não merecia ser contratada pela empresa.

O gerente então lhe perguntou por que então ela havia trabalhado tanto anos na empresa dele se ela não era confiável.

Vale lembrar que alguém que acuse outrem sem provas físicas ou testemunhais pode ser acionado judicialmente por crime de injúria, calúnia e difamação.

Neste último caso, como existe a clara intenção de constranger o ex-funcionário perante o novo empregador, fica evidenciado o assédio moral praticado pelo antigo empregador.

É importante que as empresas e seus gestores se atentem a esta importante questão, procurando evitar futuras demandas judiciais e, naturalmente, evitando que polpudas indenizações sejam pagas.



one comment:

O texto me fez lembrar algo bem parecido com o que vivo atualmente. Me fez lembrar a falta de capacidade que alguns tem para gerir um negócio, e a incapacidade de aprender que no mercado, profissionais vem e vão embora, principalmente quando o mercado sabe reconhecer e valorizar o trabalho dos mesmos, coisa que, um péssimo gerenciador ainda não aprendeu.
Infelizmente a justiça brasileira é lenta, porém, na área trabalhista não costuma decepcionar. Sendo assim, quando necessário, temos mais é que acioná-la!
Paula - 26 06 08 - 15:58


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